•
Morte: Na ocorrência de falecimento do Segurado, a indenização é
paga aos beneficiários.
• Morte por Acidente: Na ocorrência de falecimento do segurado
por acidente, a indenização é paga aos beneficiários em dobro.
• Invalidez por Acidente: Na ocorrência de um acidente que
resulte na perda ou impotência funcional de algum membro ou
órgão, o segurado receberá a indenização de acordo com o grau de
invalidez.
• Invalidez Funcional Permanente por Doença:
• Conjuge: Seguros que possibilitam a contratação para o
Segurado mais o cônjuge.
• Assintência Funeral: A família deve entrar em contato com o
0800 da Cia Contratada pelo Segurado, informar o falecimento e a
Cia de Seguros irá providenciar o Funeral conforme o valor
contratado na Apólice de Seguros.
• Auxilio Funeral: A Família Providência o Funeral, e logo após
deve entrar em contato com a Cia contratada pelo Segurado,
providenciando o reembolso do Funeral conforme valor estipulado
na Apólice de Seguros.